Esclarecendo 5 dúvidas sobre o eSocial

Esclarecendo 5 dúvidas sobre o eSocial

Quando o empregado mantém dois contratos de trabalho com o mesmo empregador é necessário enviar ao eSocial dois eventos S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social? Não. Mesmo que o empregado mantenha dois contratos de trabalho com o mesmo empregador será enviado um só evento S-1200 ao eSocial.

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MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?

MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?

Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

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Contribuição Previdenciária sobre a Folha – Atenção para as Não Incidências

Regra geral, a remuneração do empregado (salário, horas extras, férias, adicionais, comissões e demais verbas) sofre incidência de contribuições previdenciárias (como INSS, SESI, SENAI, SAT, etc.). Entretanto, alguns destaques e exclusões são admissíveis, como, por exemplo, quando há incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à incidência sobre a folha. Desta … Continue lendo “Contribuição Previdenciária sobre a Folha – Atenção para as Não Incidências”

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Contribuição Previdenciária Sobre Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade

A incidência de contribuição previdenciária está prevista no art. 22, I da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o …

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